Decisão · STJ

STJ AREsp 2778500

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESSANDRA DE SOUZA OLANDA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 359/360) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas nº s 5, 7 e 83/STJ e nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 363/381) , a recorrente alega que rebateu de forma específica os fundamentos da decisão agravada, afirmando que as Súmulas nºs 5, 7, 83, 182 e 211/STJ e nºs 282 e 284/STF são inaplicáveis e que foi feito prequestionamento implícito. Assim, defende que foram demonstradas a violação de dispositivo de lei federal e a divergência jurisprudencial. Às e-STJ fls. 386/397, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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