STJ AREsp 2778500
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESSANDRA DE SOUZA OLANDA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 359/360) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas nº s 5, 7 e 83/STJ e nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 363/381) , a recorrente alega que rebateu de forma específica os fundamentos da decisão agravada, afirmando que as Súmulas nºs 5, 7, 83, 182 e 211/STJ e nºs 282 e 284/STF são inaplicáveis e que foi feito prequestionamento implícito. Assim, defende que foram demonstradas a violação de dispositivo de lei federal e a divergência jurisprudencial. Às e-STJ fls. 386/397, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.