Decisão · STJ

STJ AREsp 2738310

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno autuado como expediente avulso (Petição n. 00945075/2024), interposto contra decisão da Presidência (e-STJ, fls. 306-307), que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a parte agravante alega a tempestividade do recurso, pois "foi intimado via Diário Oficial de Justiça em 02/10/2024. Considerando o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do Recurso, bem como o feriado do dia 14/10/2024 (conforme portaria em anexo), o prazo findar-se-á no dia 24/10/2024" (e-STJ, fl. 3 do expediente avulso). Assevera que "tal decisão carece de reforma, uma vez que a parte agravante efetivamente impugnou de forma clara e detalhada as razões que levaram à inadmissão" (e-STJ, fl. 4 do expediente avulso). A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça certificou que o prazo para interposição de agravo interno teve início em 3/10/2024 e término em 23/10/2024 e a petição foi protocolada apenas em 24/10/2024 (e-STJ, fl. 10 do expediente avulso). Há certidão de trânsito em julgado à fl. 311 (e-STJ). O agravado apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fls. 14-24 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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