Decisão · STJ

STJ AREsp 2722636

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração ou substabelecimento capaz de conferir-lhe poderes para atuar nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, regularmente intimadas, as agravantes não atenderam ao despacho que determinou a regularização processual nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conhecimento do recurso por força do que expressamente estabelece o art. 76, § 2º, I, do CPC e da inteligência da Súmula nº 115/STJ. 3. É assente na jurisprudência desta Corte que a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, de que trata o art. 1.017, § 5º, do CPC, diz respeito apenas ao "agravo de instrumento", não se aplicando ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIPASA RIO DAS OSTRAS RIO1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 379/380) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do descumprimento da determinação prevista no art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 384/398), as agravante s afirmam, no essencial, a inaplicabilidade do entendimento constante da Súmula nº 115/STJ, já que as procurações constam dos autos na origem e que os signatários do recurso estão devidamente cadastrados nos sistemas informatizados do TJRJ. Aduzem argumentação relacionada com a possibilidade de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas para conhecimento do recurso. Trazem, ainda, matéria referente ao mérito do recurso especial. Contrarrazões às fls. 403/408 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração ou substabelecimento capaz de conferir-lhe poderes para atuar nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, regularmente intimadas, as agravantes não atenderam ao despacho que determinou a regularização processual nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conhecimento do recurso por força do que expressamente estabelece o art. 76, § 2º, I, do CPC e da inteligência da Súmula nº 115/STJ. 3. É assente na jurisprudência desta Corte que a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, de que trata o art. 1.017, § 5º, do CPC, diz respeito apenas ao "agravo de instrumento", não se aplicando ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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