STJ AREsp 2419395
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. USUCAPIÃO. DOCUMENTOS. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento por entender que não há falar em negativa de prestação jurisdicional e que, no mérito, o recurso atrai a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 290-294). Em suas razões (e-STJ fls. 299-316), a agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não analisou os documentos juntados no momento da oposição dos embargos de declaração e fundamentou sua decisão em documentos que não dizem respeito ao lote em discussão. Afirma que demonstrou a ocorrência de erro de fato na sentença rescindenda, visto que foram analisados documentos que se referiam ao lote do lado, e que a documentação referente a um imóvel não pode ser utilizada para atestar a posse sobre outro imóvel, bem como que não há elementos nos autos para o reconhecimento da usucapião sobre o imóvel em questão. Sem impugnação (e-STJ fl. 318). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. USUCAPIÃO. DOCUMENTOS. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.