Decisão · STJ

STJ AREsp 2419395

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-06publicado em 2025-02-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. USUCAPIÃO. DOCUMENTOS. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento por entender que não há falar em negativa de prestação jurisdicional e que, no mérito, o recurso atrai a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 290-294). Em suas razões (e-STJ fls. 299-316), a agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não analisou os documentos juntados no momento da oposição dos embargos de declaração e fundamentou sua decisão em documentos que não dizem respeito ao lote em discussão. Afirma que demonstrou a ocorrência de erro de fato na sentença rescindenda, visto que foram analisados documentos que se referiam ao lote do lado, e que a documentação referente a um imóvel não pode ser utilizada para atestar a posse sobre outro imóvel, bem como que não há elementos nos autos para o reconhecimento da usucapião sobre o imóvel em questão. Sem impugnação (e-STJ fl. 318). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. USUCAPIÃO. DOCUMENTOS. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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