Decisão · STJ

STJ AREsp 2452560

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-01publicado em 2025-02-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 733/736 que negou provimento ao agravo em recurso especial de Bárbara Maria da Silva Panhozzi. Em suas razões, a parte agravante alega que "não há que se falar em reexame de provas e de cláusulas contratuais, mas sim, a análise/fundamentação do v. acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Repetitivo 996, somente isso". Aduz que "o tribunal bandeirante vinculou o prazo de entrega a assinatura do contrato de financiamento, o que é vedado pelo Repetitivo 996 deste C. Tribunal". A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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