Decisão · STJ

STJ AREsp 2726802

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-02-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE ALVES DE JESUS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 669/670) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada. Em suas razões (e-STJ fls. 674/680) , a recorrente alega que o dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado e que "(..) o Agravo em Recurso Especial demonstrou que o Recurso Especial fundamentou adequadamente a violação da legislação federal, com base na alínea "a", do artigo 105, inciso III da Constituição Federal, pois o v. acórdão proferido pela 6ª Câmara do TJSP, violou os artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como artigos 46, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, como bem demonstrado no remédio interposto" (e-STJ fl. 676 - grifou-se). Impugnação às e-STJ fls. 684/685. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →