STJ AREsp 2726802
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE ALVES DE JESUS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 669/670) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada. Em suas razões (e-STJ fls. 674/680) , a recorrente alega que o dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado e que "(..) o Agravo em Recurso Especial demonstrou que o Recurso Especial fundamentou adequadamente a violação da legislação federal, com base na alínea "a", do artigo 105, inciso III da Constituição Federal, pois o v. acórdão proferido pela 6ª Câmara do TJSP, violou os artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como artigos 46, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, como bem demonstrado no remédio interposto" (e-STJ fl. 676 - grifou-se). Impugnação às e-STJ fls. 684/685. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.