STJ AREsp 2740675
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDINEI DEL FORNO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 552/554) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 558/565), o recorrente alega que a violação do artigo 1.022, inciso II, do CPC, foi devidamente demonstrada no recurso especial . Ademais, afirma serem inaplicáveis o artigo 932, inciso III, do CPC e a Súmula nº 182/STJ. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 569). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.