Decisão · STJ

STJ REsp 2176851

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA contra a decisão (e-STJ fls. 764-767) que não conheceu do recurso especial. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 771-775), o agravante aduz ser inaplicável, à hipótese, a Súmula nº 284/STF ao fundamento de que a controvérsia seria de simples compreensão. Volta a sustentar a natureza jurídica de condomínio legalmente constituído, com fulcro na Lei nº 4.591/64, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com personalidade jurídica própria, administrado por um Síndico com base em Convenção Condominial e eleito em Assembleia. Defende a viabilidade do conhecimento do apelo nobre pelo dissídio jurisprudencial. Insurge-se quanto à fixação dos honorários advocatícios recursais. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. Impugnação às fls. 780-793 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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