Decisão · STJ

STJ AREsp 2676046

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisões de minha lavra, proferidas às e-STJ fls. 594/598 e 334/338, nas quais não conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, e rejeitei os aclaratórios. Nas razões do recurso, a parte agravante reafirma a violação do art. 1.022 do CPC/2015 e alega a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, argumentando que, "no que toca aos mesmos contornos fáticos, devidamente estabelecidos no acórdão e reconhecidos no recurso, o recorrente diverge apenas sob a ótica jurídica" (e-STJ fl. 358). Requer o provimento do presente agravo, para conhecer e prover o recuso especial. Impugnação às e-STJ fls. 365/367. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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