STJ AREsp 2720173
CONSUMIDORCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS MÉDICOS EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem confirmou o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência previamente deferida, assegurando os procedimentos médicos solicitados pela beneficiária do plano de saúde. 3. A verificação do preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da medida acautelatória, no caso em apreço, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que não pretende a reapreciação de fatos e provas, mas a correta aferição e observância dos preceitos legais aplicáveis ao caso. Reitera, além do dissídio jurisprudencial, a alegada violação dos arts. 300 do CPC/2015; 422 do CC; e 10, II e VI, da Lei 9.656/98, sustentando, em síntese, que não é obrigada a custear os procedimentos pós-bariátrica. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 300/302). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS MÉDICOS EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem confirmou o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência previamente deferida, assegurando os procedimentos médicos solicitados pela beneficiária do plano de saúde. 3. A verificação do preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da medida acautelatória, no caso em apreço, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.