STJ AREsp 2574603
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PONTO FACULTATIVO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS ISOLADOS. APLICABILIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode prejudicar a parte, configurando justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso. 3. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso, o que não ocorreu no caso dos autos em que a parte apresenta, exclusivamente, o print da tela do sistema no corpo da peça recursal. Precedentes. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recurso no momento da sua interposição, em razão da existência de feriado local ou suspensão do expediente forense, trata-se de vício insanável que não pode ser afastado com a aplicação do princípio da primazia do mérito. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA VALÉRIA DOS SANTOS CARNEIRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do seu agravo em recurso especial em virtude da intempestividade do recurso (e-STJ fls. 448-449). Em suas razões (e-STJ fls. 452-461), a agravante alega, em síntese, que o Sistema do PJE apresentou cálculo do prazo recursal, induzindo o causídico em erro, situação apta a configurar a justa causa prevista no art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil. Aduz que as informações constantes do sítio eletrônico do tribunal estadual não podem trazer prejuízo à parte. No corpo da peça recursal, apresenta print da tela do ícone "EXPEDIENTE" do PJe do TJPE (e-STJ fls. 456-457) para demonstrar a informação equivocada do tribunal de origem, afirmando que: "(..), na informação do TJPE constou como sendo 16/03/2023 a data FATAL para a interposição do Agravo, independentemente de se considerar dias não úteis os dias 20, 21 e 22 de fevereiro e 06 de março de 2023, feriados de Carnaval e Data Magna de Pernambuco, os quais foram excluídos da contagem do prazo e que restou devidamente comprovado através do documento de fls. 440/442 do e-STJ - Nº 30." (e-STJ fl. 457) Assevera que a parte agravada acostou aos autos os documentos de fls. 440-442 e-STJ, comprovando a suspensão do prazo recursal em razão dos feriados de Carnaval e Data Magna de Pernambuco, defendendo, por isso, a existência de comprovação dos feriados locais. Sem impugnação da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PONTO FACULTATIVO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS ISOLADOS. APLICABILIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode prejudicar a parte, configurando justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso. 3. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso, o que não ocorreu no caso dos autos em que a parte apresenta, exclusivamente, o print da tela do sistema no corpo da peça recursal. Precedentes. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recurso no momento da sua interposição, em razão da existência de feriado local ou suspensão do expediente forense, trata-se de vício insanável que não pode ser afastado com a aplicação do princípio da primazia do mérito. 5. Agravo interno não provido.