Decisão · STJ

STJ REsp 2095136

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-04publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PARCELA CONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa do art. 1.022, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, mostra-se possível a expedição de precatório, ou requisição de pequeno valor, para o pagamento de parcela incontroversa de crédito objeto de impugnação parcial pela Fazenda Pública, à luz do § 4º do art. 535 do CPC/2015. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.205.530/SP-RG, (Tema 28), reconheceu ser constitucional a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - RPV para quitação de parcela incontroversa e autônoma de sentença transitada em julgado, observado o valor total da execução para efeito de determinação do regime de pagamento. 4. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu ser possível o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, entretanto condicionou a expedição da requisição de pagamento ao trânsito em julgado da ação cognitiva, em sintonia com a orientação dos tribunais superiores, visto que a ação civil pública continua pendente de recurso. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE JAILSON MARQUES DOS SANTOS contra decisão de minha relatoria, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento (e-STJ fls. 230/234). Em suas razões, a parte agravante sustenta que permanece a negativa de prestação jurisdicional, diante da omissão do Tribunal de origem quanto ao fato de que os valores em cumprimento provisório de sentença referem-se a parcela incontroversa, motivo pelo qual é possível o prosseguimento do cumprimento de sentença, conforme o art. 523 do CPC/2015. Segundo defende, a Súmula 83 do STJ mostra-se inaplicável, uma vez que, (i) "quanto aos valores incontroversos, o Tribunal a quo manifestou que os Recursos Especiais (REsps. 1.565.926/MT e 1.608.407/MT) questionam questões acessórias ao débito do Estado do Mato Grosso, cujo valor principal se encontra definido, permitindo expedição de precatório para seu pagamento" e que (ii) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, "na execução contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório referente à parte incontroversa dos valores devidos não afronta a Constituição da República" (e-STJ fls. 242/243). Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 265). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PARCELA CONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa do art. 1.022, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, mostra-se possível a expedição de precatório, ou requisição de pequeno valor, para o pagamento de parcela incontroversa de crédito objeto de impugnação parcial pela Fazenda Pública, à luz do § 4º do art. 535 do CPC/2015. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.205.530/SP-RG, (Tema 28), reconheceu ser constitucional a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - RPV para quitação de parcela incontroversa e autônoma de sentença transitada em julgado, observado o valor total da execução para efeito de determinação do regime de pagamento. 4. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu ser possível o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, entretanto condicionou a expedição da requisição de pagamento ao trânsito em julgado da ação cognitiva, em sintonia com a orientação dos tribunais superiores, visto que a ação civil pública continua pendente de recurso. 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →