Decisão · STJ

STJ AREsp 2373661

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-26publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial por não se ter identificado contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à comprovação da prestação do serviço sob condição insalubre de forma habitual e permanente 3. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TEREZA CRISTINA NUNES DA SILVA da decisão de minha relatoria de fls. 308/310. A parte recorrente insiste na tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) por entender que o Tribunal de origem não considerou o conjunto probatório dos autos que comprovam a prestação do serviço sob condição insalubre de forma habitual e permanente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 335). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial por não se ter identificado contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à comprovação da prestação do serviço sob condição insalubre de forma habitual e permanente 3. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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