STJ AREsp 1389914
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação do agravante se deu pelo porte ilegal de munições, conduta autônoma, enquanto a defesa, nas razões do recurso especial, pretende discutir a imprestabilidade da arma, circunstância que caracteriza a deficiência do recurso especial, suficiente para atrair a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ARON SOUZA GUTIERRES agrava de decisão de minha relatoria na qual conheci do AREsp para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, foram mantidas integralmente sua condenação pelo crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. A defesa, preliminarmente, pleiteia a declaração da prescrição da pretensão punitiva, na forma superveniente. No mais, argumenta que "a súmula 284 do STF é inaplicável no caso concreto, uma vez que a condenação do agravante se deu com base na classificação do delito, sendo certo que as razões do Recurso Especial impugnaram especificamente esse fundamento" (fl. 333). Requer o acolhimento do agravo regimental, para reconsiderar a decisão agravada e acolher a preliminar de prescrição. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação do agravante se deu pelo porte ilegal de munições, conduta autônoma, enquanto a defesa, nas razões do recurso especial, pretende discutir a imprestabilidade da arma, circunstância que caracteriza a deficiência do recurso especial, suficiente para atrair a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido.