STJ AREsp 2619502
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso especial, ainda que de ordem pública, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito do prequestionamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de prequestionamento (fls. 1.614/1.615). A parte agravante insiste na tese de que o "acórdão do TRF da 1ª aplicou as modificações da Lei 14.230/2021 ao caso em comento, sem que as partes fossem intimadas a se manifestar" (fl. 1.620), o que configuraria ofensa aos arts. 10 e 933 do Código de Processo Civil. Afirma tratar-se "de matéria de ordem pública, uma vez que as mesmas dizem respeito a pressupostos de constituição e regular trâmite processual, cuja inobservância acarreta nulidade por cerceamento do direito de defesa e ao contraditório" (fl. 1.620). Defende que "a desnecessidade dos embargos de declaração, como pressuposto para se prequestionar determinada questão, está fundamentada no próprio ato judicial que inadmitiu o recurso especial; pois .. não houve omissão a justificar o uso da via estreita do alusivo recurso horizontal" (fl. 1.620). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 1628/1633). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo interno às fls. 1.649/1.654. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso especial, ainda que de ordem pública, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito do prequestionamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.