Decisão · STJ

STJ AREsp 2586135

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-04publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. É inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 115/STJ). 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. No caso, a petição de e-STJ fls. 122-125 não pode ser conhecida para os fins a que se destina, visto que foi protocolizada fora do prazo legal, ocorrendo a preclusão temporal para a prática do ato. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 126-128, que não conheceu de seu recurso especial em virtude de não ter sido regularizada a representação processual, apesar de ter sido intimada para sanar o defeito. Em suas razões (e-STJ fls. 132-140), a agravante afirma que , "(..) muito embora a ora Agravante não tenha, efetivamente, atendido à intimação havida no processo, como afirma a r. decisão monocrática agravada, considerando-se que a irregularidade foi suprida, estando a parte regulamente representada no processo, e em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição que dispõe o art. 5º, XXXV, da CF/88 e 3º, do CPC/2015" (e-STJ fl. 137). Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 144-155) requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. É inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 115/STJ). 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. No caso, a petição de e-STJ fls. 122-125 não pode ser conhecida para os fins a que se destina, visto que foi protocolizada fora do prazo legal, ocorrendo a preclusão temporal para a prática do ato. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →