STJ EAREsp 2511899
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ ORTODOXA GREGO BRASILEIRA DO DISTRITO FEDERAL contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 158-159), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que a matéria relativa ao cabimento do agravo de instrumento foi debatida pela instância ordinária, porque o aludido recurso foi conhecido, sob o fundamento de estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, entre os quais se encontra o cabimento. Assevera que a atual legislação processual civil está orientada em torno da efetividade do processo e aplicação do direito material, bem como admite o prequestionamento ficto, sem necessidade de exame explícito a respeito da matéria objeto do recurso de natureza extraordinária. Impugnação apresentada às fls. 177-190 (e-STJ), na qual é requerida a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, pela manifesta inadmissibilidade do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.