STJ REsp 2112042
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. A controvérsia relativa à correta aplicação pela Corte de origem de entendimento firmado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal tem natureza constitucional, sendo, portanto, insuscetível de exame em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela PETROLEUM LUBRIFICANTES LTDA. contra a decisão constante às e-STJ fls. 731/736, na parte em que, identificando a natureza constitucional da questão suscitada, não conheci do recurso especial no qual a empresa defende que o seu pedido de compensação de indébito de taxa de combate à incêndio não pode ser limitado pela modulação de efeitos decidida no julgamento do RE 643.247/SP. Nas suas razões (e-STJ fls. 742/749), a agravante sustenta que, diversamente do assentado, a questão suscitada no recurso especial é de índole infraconstitucional, porquanto fundada em equivocada interpretação do art. 927, § 3º, do CPC/2015 e do art. 27 da Lei n. 9.869/1999. Para tanto, afirma que: (i) "o motivo do presente pedido baseia-se na incorreta aplicação da modulação dos efeitos do RE 643.247/SP ao caso em comento, que teve a sua análise de constitucionalidade analisada no ADI 4.411"; (ii) "o E. Tribunal a quo, por analogia aplicou extensivamente a modulação de efeitos de uma ação à outra, o que representa clara afronta ao prescrito no ordenamento jurídico federal". A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 759/761). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. A controvérsia relativa à correta aplicação pela Corte de origem de entendimento firmado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal tem natureza constitucional, sendo, portanto, insuscetível de exame em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.