Decisão · STJ

STJ REsp 2163122

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-09publicado em 2025-02-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MELANY MANSUR DI BIASI e RAFFAELE FRANCO DI BIAS contra a decisão (e-STJ fls. 384-386) que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 390-410), as agravantes voltam a defender a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional porque a Corte de origem não teria se manifestado, mesmo quando provocada pela oposição de declaratórios, a respeito de questões que entendem imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Aduzem ser inaplicável, à hipótese, a Súmula nº 284/STF ao fundamento de que não há qualquer deficiência na fundamentação do recurso especial, capaz de levar à sua inadmissibilidade. Repisam, no mais, todos os argumentos deduzidos nas razões do apelo nobre, pugnando pelo provimento do recurso. Ao final, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. Impugnação às fls. 417-419 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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