Decisão · STJ

STJ AREsp 2762961

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-02-20
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Martin Luter King de Almeida desafiando a decisão de fls. 579/580, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, a saber, a impossibilidade de conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, ante a falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. Inconformada, a parte agravante sustenta, em síntese, que "resta patente que o Agravante impugnou que inadmitiu seguimento ao recurso especial, especialmente no tocante a questão da divergência não comprovada, argumentando inclusive sobre entendimentos divergentes acerca da contrariedade a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ tem reconhecido, de forma reiterada, a existência de dano moral em situações semelhantes, conforme se verifica em precedentes como o REsp 1696393 / RS, que estabelece que a inscrição indevida em dívida ativa, por si só, configura dano moral passível de indenização, conforme impugnado e especificado no Agravo em Recurso Especial, que oportunamente pedimos vênia para transcrevê-lo" (fl. 567). Decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 601). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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