STJ AREsp 2544705
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRATO ADJETO DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal a quo examina e decide, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CAIXA SEGURADORA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.242-1.245 que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que (fl. 1.251): Na hipótese, apesar de provocada, a Corte de origem houve por bem ignorar completamente o fato de que a mora imputada a esta Seguradora é exclusiva do FCVS, administrado pela CEF, logo, a ora agravante não possui qualquer ingerência no r. fundo, não havendo como se lhe imputar a propalada mora. Com os olhos de bem se ver, Excelência, o Tribunal Regional limitou-se a assentar a responsabilidade da Seguradora por suposto descumprimento contratual, nada dizendo sobre o ponto nevrálgico em questão, capaz de conduzir ao julgamento de improcedência da ação em relação à Seguradora, ora agravante. Ora, se reconhecida a ausência de ingerência desta Seguradora no FCVS, porquanto administrada exclusivamente pela CEF, é de admitir que esta Seguradora não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, o que robustece a tese de violação ao art. 1.022, II, do CPC, dado se tratar de fundamento capaz de infirmar a conclusão do aresto recorrido. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 1.260. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRATO ADJETO DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal a quo examina e decide, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido.