Decisão · STJ

STJ AREsp 2541660

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-04publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA SUBSCRITORA DO AGRAVO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA N. 115/STJ. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante foi intimada, mas não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial e do agravo em recurso especial, o que torna inexistente o recurso. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SPE AVAL SILVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. e OUTRO contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 115/STJ (fls. 1.122-1.124). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 781): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC. FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 94 DO TJRJ. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR APÓS A DATA PREVISTA PARA ENTREGA QUE DEVE SE DAR PELO IPCA (CASO MAIS VANTAJOSO AO CONSUMIDOR) - TEMA N.º 996 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDAMENTE INDICADA NO CONTRATO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO SENDO HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 841-846). Alega a agravante que a Súmula n. 115/STJ é inaplicável ao caso concreto. Aduz, ainda, que o Superior Tribunal julgou todos os recursos interpostos pela parte sem alegar qualquer nulidade quanto aos instrumentos procuratórios até então. Sustenta, outrossim, que "Além do fato de que se trata de erro totalmente sanável que não gera nenhum tipo de prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo. Erro esse que, inclusive, já foi sanado em fls. anteriores, eis que os demais subscritores constam devidamente na procuração anexada aos autos e, indo além, com pedido exclusivo de intimação das r. manifestações" (fl. 129). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA SUBSCRITORA DO AGRAVO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA N. 115/STJ. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante foi intimada, mas não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial e do agravo em recurso especial, o que torna inexistente o recurso. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.
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