STJ AREsp 2594173
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência das Súmulas nºs 211 do STJ e 284 do STF). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. (ELEVA), nova denominação de COMAU DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação aos argumentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, ELEVA tão somente reiterou seu apelo nobre e defendeu a ofensa aos arts. 44, 64, § 1º, e 932, IV, todos do CPC e 30 e 31, ambos da Lei nº 9.656/1998 (e-STJ, fls. 612/625). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência das Súmulas nºs 211 do STJ e 284 do STF). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.