STJ AREsp 2589042
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CORIUM QUÍMICA LTDA. e outra contra decisão da Presidência deste Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defenderam a tempestividade do agravo em recurso especial, alegando que se tratou de mero complemento recursal em face do novo acórdão proferido pelo tribunal a quo. Aduziram que a decisão agravada desconsiderou o fato de que, embora tenha sido interposto um segundo recurso especial, inclusive com novo recolhimento do preparo, a instrumentalidade das formas recomenda conhecer da petição recursal como mero aditamento ao primeiro recurso especial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.458/1.462). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.