Decisão · STJ

STJ AREsp 2758425

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FAMÍLIA KINKAS LTDA à contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interpostos, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança apresentada por COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. em face de BERTIM & OLIVEIRA LTDA E LUCIANA SANCHEZ MENDES E NILSON LUIZ KLOCK. Agravo interno interposto em: 30/10/2024. Concluso ao gabinete em: 05/12/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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