STJ AREsp 2600999
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO MANUEL QUEIROZ GONÇALVES RIBEIRO e SPAGHETTI NOTTE ROTISSERIE EIRELI (e-STJ, fls. 525/529), contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 519/521) que não conheceu do agravo em recurso especial que interpôs. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização e obrigação de não fazer, c/c pedido de concessão de tutela provisória de urgência para atribuição de efeito apenas devolutivo, ajuizada por ANTONIO MANUEL QUEIROZ GONÇALVES RIBEIRO e SPAGHETTI NOTTE ROTISSERIE EIRELI em face de SPAGHETTI NOTE RESTAURANTE LTDA e OUTROS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para "declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como obrigar os réus que se abstenham de utilizar a marca "Spaghetti Notte"".