Decisão · STJ

STJ AREsp 2704598

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC . 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de expediente avulso formado por CLAUDIA MARIA RIBEIRO TAVARES DE ALMEIDA DO AMARAL e CLAUDIO AUGUSTO DO AMARAL (CLAUDIA e CLAUDIO), em virtude da interposição de agravo interno contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. No agravo interno, HAPVIDA alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada. Sobreveio certidão informando a intempestividade do agravo interno (e-STJ, fl. 20). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls . 24/34). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC . 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
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