Decisão · STJ

STJ AREsp 2741572

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, alterar o entendimento do Tribunal estadual a respeito da justiça gratuita exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da aresto impugnado, na medida em que a parte não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, é a hipótese de aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVARISTO SIMÕES DE MELO NETO e ELISABETH BINS COLLADO DE MELO (EVARISTO e ELISABETH) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não pretende o reexame de provas, e (2) há impugnação específica a respeito da decisão agravada, não sendo aplicável a Súmula n. 284 do STF. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 780). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, alterar o entendimento do Tribunal estadual a respeito da justiça gratuita exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da aresto impugnado, na medida em que a parte não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, é a hipótese de aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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