Decisão · STJ

STJ AREsp 2756191

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-02-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por JOSE CARLOS DA SILVA, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação e condenar a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso.
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