Decisão · STJ

STJ AREsp 2731252

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à intempestividade do apelo nobre. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEGANCE DEPIL LTDA (ELEGANCE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a alegar que trouxe aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido. Não foi aberta vista para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à intempestividade do apelo nobre. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →