Decisão · STJ

STJ AREsp 2727835

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual . 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por AD SHOPPING - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA e OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: rescisória apresentada por ADEMIR LOPES FRANCISCO ME E ADEMIR LOPES FRANCISCO, em face das agravantes, decorrente de inadimplemento de contrato de locação. Agravo interno interposto em: 08/11/2024. Concluso ao gabinete em: 09/12/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para decretar a rescisão do contrato, isentando os agravados do pagamento de quaisquer multas ou encargos em decorrência da rescisão antecipada.
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