STJ AREsp 2761621
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por interposto por VALE S. A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização de danos morais e materiais, ajuizada por RAIMUNDO DO CARMO BRAGA em face da agravante (e-STJ fl. 2-14). Acordão: rejeitou o recurso de apelação interposto pelo agravante, nos termos da seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO - PRELIMINARES - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL AJUSTADA EM TERMO DE ACORDO PRELIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS -RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há perda de objeto da ação em razão do eventual término das prestações do auxílio emergencial firmado no Termo de Acordo Preliminar (TAP), que apenas implicaria o encerramento dos pagamentos, remanescendo a obrigação em relação às parcelas vencidas durante o período de vigência da tutela provisória. - Preenchidos os requisitos estabelecidos no Termo de Acordo Preliminar, não se justifica a negativa na realização dos pagamentos por parte da ré, de modo que as parcelas retroativas são devidas à autora, bem como o repasse do seu cadastro à FGV, atual gestora do Programa de Transferência de Renda. - Preliminar rejeitada. Recurso não provido (e-STJ fls. 691-700).