STJ AREsp 2713436
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com cobrança e reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com cobrança e reparação por dano material, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual alega que celebrou contrato com a agravante para construção de obras de extensão, reforma, melhoria e reforço de redes de distribuição aérea de energia elétrica, e que a agravante deixou de entregar o material para a agravada. Pleiteia seja declarada a rescisão do contrato descrito na inicial, bem como reparação por dano material. Sentença: julgou improcedente o pedido.