Decisão · STJ

STJ AREsp 2711110

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória cumulada com revisional de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por C REFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória cumulada com revisional de contrato, ajuizada ela agravada, em face da agravante, devido à existência de cláusulas abusivas no contrato de financiamento celebrado entre as partes, na qual pleiteia a revisão do contrato descrito na inicial. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para fixar a taxa de juros remuneratórios, nos contratos firmados entre as partes, no percentual da média aplicada às demais instituições financeiras como taxa média de mercado apurada pelo BACEN, assim como para condenar a agravante a compensar/restituir os valores excedentes, após apuração na fase de liquidação de sentença.
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