STJ AREsp 2698183
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1ª, IV, 1022, CAPUT, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO CORDOVA (RODRIGO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1ª, IV, 1022, CAPUT, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 522) Nas razões do presente inconformismo, RODRIGO defendeu (1) que houve ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, caput, II, parágrafo único, II, do CPC, pois omisso o acórdão recorrido no que se refere ao conjunto probatório constante dos autos; e, (2) que não incide, ao caso, a Súmula nº 7 do STJ, em razão da desnecessidade do reexame de fatos e provas (e-STJ, fls. 531/539). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 543). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1ª, IV, 1022, CAPUT, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.