Decisão · STJ

STJ REsp 2018713

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-08-10publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. JUNTADA POSTERIOR À PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o expressamente previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, é necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, a qual só será afastada mediante a demonstração do recolhimento em dobro dentro do prazo estipulado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO NEO RESIDENCIAL (CONDOMÍNIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude de deserção. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que foi devidamente comprovado o recolhimento de custas no momento opotuno. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 484/485). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. JUNTADA POSTERIOR À PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o expressamente previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, é necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, a qual só será afastada mediante a demonstração do recolhimento em dobro dentro do prazo estipulado. 2. Agravo interno não provido.
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