STJ AREsp 2759343
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por CSN CIMENTOS BRASIL S.A. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 284/STF, por ausência de oposição de embargos de declaração na origem quanto à suposta omissão no acórdão recorrido. 2. A ausência de oposição de embargos de declaração perante o Tribunal de origem impede a análise de eventual violação ao art. 489 do CPC, atraindo a incidência da Súmula 284/STF por deficiência na fundamentação do recurso especial. 3. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que é inviável a apreciação de alegação de negativa de prestação jurisdicional sem que tenham sido opostos embargos de declaração na instância inferior, configurando-se deficiência na argumentação recursal. 4. No caso concreto, a parte recorrente não demonstrou argumentos aptos a afastar a incidência da Súmula 284/STF, uma vez que não houve manifestação anterior sobre a suposta omissão, conforme exigido pelo CPC. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CSN CIMENTOS BRASIL S. A. contra decisão de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 659): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a insurgente refuta o óbice aplicado (Súmula 284/STF), sustentando, em síntese, que a decisão agravada deixou "de apreciar e se manifestar sobre a ofensa ao art. 489, §1º, inciso V, do CPC." (e-STJ fl. 670). Reitera, ademais, "além de manter a equivocada decisão de condenar a Agravante ao pagamento das verbas, o acórdão recorrido não enfrentou todos os argumentos trazidos pelo recurso de Apelação, injustiça esta que se perpetuou com a inadmissão do Recurso Especial." (e-STJ fl. 670). Ao final, requer o recebimento do presente agravo para que a decisão seja reconsiderada ou que o recurso seja levado ao colegiado. Contrarrazões às fls. 677 - 681 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por CSN CIMENTOS BRASIL S.A. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 284/STF, por ausência de oposição de embargos de declaração na origem quanto à suposta omissão no acórdão recorrido. 2. A ausência de oposição de embargos de declaração perante o Tribunal de origem impede a análise de eventual violação ao art. 489 do CPC, atraindo a incidência da Súmula 284/STF por deficiência na fundamentação do recurso especial. 3. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que é inviável a apreciação de alegação de negativa de prestação jurisdicional sem que tenham sido opostos embargos de declaração na instância inferior, configurando-se deficiência na argumentação recursal. 4. No caso concreto, a parte recorrente não demonstrou argumentos aptos a afastar a incidência da Súmula 284/STF, uma vez que não houve manifestação anterior sobre a suposta omissão, conforme exigido pelo CPC. 5. Agravo interno desprovido.