Decisão · STJ

STJ REsp 2159767

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por SIRLEI DE PAULA MORENO, em face da recorrente, na qual requer o custeio de transplante de limbo conjuntival. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a recorrente no reembolso da quantia de R$ 14.377,00 (quatorze mil trezentos e setenta e sete reais) à autora.
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