STJ REsp 2147801
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, ajuizada pela agravante, em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, em virtude de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios nos autos de n. 0000133-31.2006.8.16.0157. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de condenar o agravado ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado dado à causa.