Decisão · STJ

STJ REsp 2172665

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. 1. O recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias recursais ordinárias em razão de sua finalidade de preservação da legislação federal infraconstitucional, da qual se infere que o especial não se presta a mais um grau de jurisdição. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. 2. Não há falar em exaurimento das instâncias ordinárias quando os embargos de declaração são julgados por meio de decisão monocrática. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HELCIO BONINI RAMIRES contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial do agravante em razão da aplicação, por analogia, do óbice da Súmula n. 281/STF (fls. 451-452). O recurso especial interposto tinha o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO assim ementado (fl. 902): PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
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