STJ HC 936459
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. REFUTAÇÃO DESSE FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO SÉRGIO TERAMOSSI contra a decisão, da minha lavra, em que deneguei a ordem impetrada em seu favor, assim ementada (fl. 86): HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Ordem denegada. O agravante, reiterando os argumentos da impetração, acrescenta que o pedido de desclassificação do delito para estelionato não exige revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, pois trata-se apenas de matéria de direito, uma vez que se colhe da denúncia, da sentença e do acordão que houve adulteração no medidor de energia elétrica, assim, registrando menos consumo do que o real, e portanto, há prática de estelionato (fl. 92). Requer, assim, o provimento do agravo regimental, a fim de que a ordem seja concedida para que (fl. 97): 1) Seja restaurada a Sentença que julgou IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e ABSOLVEU o paciente PAULO SÉRGIO TERAMOSSI, nos termos do art. 386, II, do CPP, das acusações que lhe são feitas na denúncia. 2) Subsidiariamente, seja desclassificada a conduta imputada ao paciente, de furto para estelionato, fixando a condenação do paciente como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal. 3) Subsidiariamente, a nulidade da condenação devendo o Tribunal a quo proferir novo julgado aplicando o artigo 171 do Código Penal. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. REFUTAÇÃO DESSE FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.