Decisão · STJ

STJ AREsp 2448199

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-27publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO. UTILIZAÇÃO DIVERSA DA BASE DE CÁLCULO DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante o esforço argumentativo, entendo que a ausência de qualquer novo subsídio trazido pela recorrente é capaz de alterar os fundamentos da decisão ora agravada, faz subsistir incólume o entendimento nela firmado. 2. No caso, afirmou que, diante das decisões de fls. 1.384/1.396 e fls. 1.285/1.300, determinaram que a indenização deve ser apurada considerando o parâmetro de 50% do lucro líquido do ULTRA-X, o que ocorreu de fato, de acordo com a análise técnica de contabilidade . Alterar tal conclusão demandaria reexame fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da vedação prevista na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO DE RADIODIAGNÓSTICO RIO PRETO LTDA. (INSTITUTO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DIVERSA DA BASE DE CÁLCULO DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 2.444/2.447) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não se aplica a Súmula n. 7 do STJ, pois o ponto a ser analisado é apenas quanto à fixação da base de cálculo da indenização pela perda de uma chance reconhecida em juízo. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.473/2.483). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO. UTILIZAÇÃO DIVERSA DA BASE DE CÁLCULO DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante o esforço argumentativo, entendo que a ausência de qualquer novo subsídio trazido pela recorrente é capaz de alterar os fundamentos da decisão ora agravada, faz subsistir incólume o entendimento nela firmado. 2. No caso, afirmou que, diante das decisões de fls. 1.384/1.396 e fls. 1.285/1.300, determinaram que a indenização deve ser apurada considerando o parâmetro de 50% do lucro líquido do ULTRA-X, o que ocorreu de fato, de acordo com a análise técnica de contabilidade . Alterar tal conclusão demandaria reexame fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da vedação prevista na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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