Decisão · STJ

STJ AREsp 2720556

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DARIO LUIZ GIUSTI (DARIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a aplicação da Súmula nº 284 não pode objetivar que se frustre o acesso à prestação jurisdicional invocada pelo jurisdicionado em sede de recurso excepcional, mas, apenas, assegurar que os recursos sejam formulados de maneira precisa e clara, a fim de permitir a correta apreciação das questões de direito. Então, um rigor formal em sua aplicação não pode ser utilizado de forma a impedir a análise do mérito recursal. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 511/512). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 2. Agravo interno não provido.
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