STJ AREsp 2693341
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Limitando-se a parte agravante a reiterar as razões do recurso especial e a afirmar a necessidade julgamento colegiado acerca da questão, sem, em nenhum momento, refutar o fundamento da decisão agravada, no sentido da aplicação da Súmula n. 182/STJ, não há como ser conhecido o presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POTIGUAR KRUTLI DE OLIVEIRA AUTOMÓVEIS LTDA contra decisão da egrégia Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a agravante, além de reiterar as razões do recurso especial, alega a necessidade decisão colegiada sobre o tema. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Limitando-se a parte agravante a reiterar as razões do recurso especial e a afirmar a necessidade julgamento colegiado acerca da questão, sem, em nenhum momento, refutar o fundamento da decisão agravada, no sentido da aplicação da Súmula n. 182/STJ, não há como ser conhecido o presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.