Decisão · STJ

STJ AREsp 2650371

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-13publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de titulo extrajudicial 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de Súmula dos tribunais. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAFAELA TORK PONTES e JONATAS TRINDADE PONTES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de titulo extrajudicial movida por RENATO COSTA GAVINO POLIT contra os agravantes, para a cobrança de alugueres, taxas e impostos em atraso, de imóvel de propriedade do agravado.
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