STJ AREsp 2576713
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptos à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JK & CIA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES DE BENS PRÓPRIOS S.A. (JK) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO INTERNO. PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EVICÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO. AFASTAMENTO DE EVICÇÃO. QUITAÇÃO POR TERCEIRO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. CIÊNCIA DA EXECUÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 640) Em suas razões, JK combate a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF alegando que (1) contraditório e omisso o decidido pela Corte de origem; (2) o prazo prescricional aplicável ao caso é trienal; (3) a questão relativa à evicção deve levar em conta o previsto no art. 306 do CC. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 686/689). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptos à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.