Decisão · STJ

STJ AREsp 2426908

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-13publicado em 2025-02-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DÚVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à validade das disposições contratuais que impunham a soliedariedade entre as partes e o condicionamento do pagamento à entrega das obras, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e interpretação de cláusulas contratuais, o que faz incidir os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLANALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (PLANALTO) ontra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO. CONDIÇÃO. SOLIDARIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 977 ) Nas razões do presente inconformismo, PLANALTO alegou (1) que subsiste a omissão e ausência de fundamentação do acórdão recorrido quanto ao enfrentamento dos seus argumentos referentes à impossibilidade de restituição da verba de corretagem; e (2) a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que não é necessário reexame probatório, apenas revaloração jurídica do quadro fático delineado pelo acórdão recorrido. Insiste, assim, na nulidade da cláusula que que vinculou o recebimento do preço dos imóveis à entrega da obra pela construtora, pois enseja enriquecimento ilícito, por ser condição potestativa. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 1.019). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DÚVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à validade das disposições contratuais que impunham a soliedariedade entre as partes e o condicionamento do pagamento à entrega das obras, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e interpretação de cláusulas contratuais, o que faz incidir os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno não provido.
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