STJ AREsp 2765832
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ELIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA COELHO, em face da agravante, na qual requer o custeio de cirurgia reparadora pós bariátrica. Sentença (e-STJ, fls. 281/285): julgou procedentes os pedidos para o fim de: i) obrigar a ré cobrir a realização das cirurgias de mastopexia não estética com inclusão de prótese de silicone, dermolipectomia não estética abdominal, lipoescultura com enxerto glúteo, dermolipectomia não estética das coxas e dermolipectomia não estética dos braços necessitadas pela autora, confirmando-se a tutela antecipada anteriormente deferida; e 2) condenar a ré a pagar à autora compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).