Decisão · STJ

STJ AREsp 2708248

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Osvaldir Rodrigues dos Santos contra decisão de fls. 264/269, que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC; (II) o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que deve existir início de prova material contemporâneo ao período de carência e (III) a Corte de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou que não ficou demonstrado o exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de carência, de forma que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. A parte agravante, repisa as razões de mérito do apelo especial e pugna pelo "provimento do presente agravo interno reformando- se a decisão monocrática para que seja dado provimento ao recurso especial, com a consequente apreciação dos argumentos em face da violação ao art. 48, § 1, § 2º, art. 55, § 3º, artigo 106 da lei 8.213/91, e negativa de vigência ao artigo 927, II, III, IV, do CPC e por consequência, entendo pela violação a legislação infraconstitucional apontada seja concedida a aposentadoria por idade requerida" (fl. 280). Devidamente intimada, a parte agravada não impugnou, conforme certidão de fl. 287. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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