STJ REsp 2140470
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CÔMPUTO DE PRAZOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cumprimento de sentença. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1022 do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ SILVA DO VALE em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de cumprimento de sentença proposta por JOSÉ SILVA DO VALE em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.